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A importância da Medição

O departamento de medição em uma marmoraria é responsável por realizar medições precisas e detalhadas nos espaços onde os produtos de pedra natural serão instalados. Esse departamento desempenha um papel crucial no processo, garantindo que as peças de mármore, granito ou outras pedras se encaixem perfeitamente nos locais designados. Aqui está uma descrição do departamento de medição em uma marmoraria:

1. **Medições Precisas:** O principal objetivo do departamento de medição é garantir medições precisas e detalhadas dos espaços onde os produtos serão instalados. Isso inclui bancadas de cozinha, banheiro, pisos, escadas, lareiras e outras aplicações.

2. **Visitas ao Local:** A equipe de medição realiza visitas aos locais onde os produtos serão instalados. Essas visitas são essenciais para compreender a geometria dos espaços, identificar possíveis desafios e obter todas as informações necessárias.

3. **Uso de Ferramentas Específicas:** O departamento de medição utiliza ferramentas especializadas, como trena a laser e equipamentos de medição apropriados, para garantir a precisão das medições. Isso ajuda a minimizar erros e garantir um encaixe perfeito.

4. **Elaboração de Croquis:** Com base nas medições, a equipe de medição pode criar croquis ou desenhos técnicos que indicam as dimensões exatas e os detalhes das peças de pedra que serão produzidas.

5. **Compreensão das Características das Pedras:** A equipe de medição deve ter um conhecimento profundo das características das pedras utilizadas na marmoraria, incluindo variações naturais, padrões de veios e possíveis imperfeições.

6. **Colaboração com Designers e Arquitetos:** A equipe de medição trabalha em colaboração com designers de interiores, arquitetos e clientes para garantir que os produtos atendam às expectativas de design e funcionalidade.

7. **Cálculo de Tolerâncias:** O departamento de medição considera as tolerâncias necessárias para garantir um encaixe adequado, especialmente em espaços que podem não ser completamente nivelados ou retos.

8. **Documentação Detalhada:** Todas as medições, croquis e informações relevantes são documentadas de maneira precisa e organizada. Essa documentação é compartilhada com a equipe de produção para orientar a criação das peças.

9. **Comunicação com a Produção:** A equipe de medição se comunica de forma clara e eficaz com a equipe de produção para garantir que as peças sejam cortadas, polidas e preparadas de acordo com as especificações exatas.

10. **Garantia de Qualidade:** Medições precisas contribuem diretamente para a qualidade final do projeto. Ao garantir um encaixe perfeito, o departamento de medição ajuda a evitar retrabalhos e garantir a satisfação do cliente.

11. **Solução de Problemas:** Em casos de espaços desafiadores ou complexos, a equipe de medição é responsável por encontrar soluções técnicas para garantir que as peças se ajustem corretamente.

12. **Apoio à Equipe de Vendas:** A equipe de medição também pode fornecer informações valiosas à equipe de vendas durante o processo de cotação, ajudando a identificar as necessidades específicas dos clientes.

Em resumo, o departamento de medição desempenha um papel crítico na produção e instalação bem-sucedidas de produtos de pedra natural em uma marmoraria. Suas medições precisas e informações detalhadas garantem que as peças se encaixem perfeitamente nos espaços designados, contribuindo para a qualidade final do projeto e a satisfação do cliente.

 
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Publicado por em dezembro 22, 2023 em Noticias

 

Cantaria

 
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Publicado por em julho 26, 2022 em Noticias

 

Cantaria trabalho mais antigo

 
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Publicado por em julho 26, 2022 em Noticias

 

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Qual tipo de empresa escolher: MEI, EI, EIRELI, ou LTDA?

Na hora de decidir abrir uma empresa, logo vem àquela dúvida qual tipo de empresa é melhor para o meu negócio? Uma MEI, EI, EIRELI ou Sociedade Limitada

Qual tipo de empresa escolher: MEI, EI, EIRELI, ou LTDA?

Na hora de decidir abrir uma empresa, logo vem àquela dúvida qual tipo de empresa é melhor para o meu negócio? Uma MEI, EI, EIRELI ou Sociedade Limitada. O primeiro passo é consultar um contador experiente na abertura de empresas, pois este profissional saberá indicar um tipo de empresa mais adequada ao seguimento, como porte, se ME, EPP, e limites de faturamentos que cada uma podem ter por ano. “Com o novo sistema integrador estadual da Junta Comercial de São Paulo, ficou bem mais fácil abrir uma empresa, o profissional pode optar fazer tudo online, ou comparecer a um posto credenciado pela JUCESP, o sindicato dos comerciários por exemplo, registra uma empresa em 10 (dez) horas, já com CNPJ e inscrição na Prefeitura”. Explica o Contador Valdivino Sousa da Alves Contabilidade.

A seguir conheça os tipos de empresas mais utilizados, e que são constituídas diariamente.

MEI – Microempreendedor Individual
O Microempreendedor Individual tem previsão na Lei Complementar nº 128/2008, que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, criando essa nova figura com o intuito de formalizar os autônomos e os profissionais liberais. Em outras palavras, é o pequeno empresário individual.

Para se formalizar como MEI, é necessário seguir alguns requisitos. Primeiro, a atividade econômica deve estar prevista no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018, que pode ser consultado neste link: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=92278. Segundo, o faturamento não pode ultrapassar R$ 81.000,00 por ano, o que corresponde a uma média de R$ 6.750,00 por mês. Terceiro, o empreendedor não pode ser titular nem participar como sócio ou administrador de outra empresa.

MEI está dispensado da emissão de nota fiscal para pessoa física; deve emiti-la, no entanto, quando o consumidor final for outra empresa (salvo quando essa empresa emitir nota fiscal de entrada). Apesar da dispensa da emissão de nota fiscal, o empreendedor deve manter controle do seu faturamento mensal; para isso, basta imprimir o modelo do Relatório de Receitas Brutas Mensais disponível no site do Portal do Empreendedor e preenchê-lo todo mês.

Manter esse registro do faturamento é importante, pois servirá de base para o empreendedor realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), que é o compromisso de informar o faturamento obtido no ano anterior. Essa é a principal obrigação do MEI junto ao fisco, e sua entrega fora do prazo ou inobservância gera multas.

O Microempreendedor Individual pode contratar no máximo um empregado, devendo, para tanto, recolher o INSS, calculado à alíquota de 3% sobre o salário do empregado, e o FGTS, calculado à alíquota de 8%.

Por fim, em vez de recolher imposto calculado sobre o faturamento, o MEI paga apenas uma contribuição mensal fixa, que compreende R$ 47,70 (5% do salário mínimo vigente) de INSS e R$ 1,00 de ICMS para comércio ou R$ 5,00 de ISS para prestação de serviços; no caso de comércio e serviços, R$ 6,00 de ICMS e ISS.

EI – Empresário Individual
O Empresário Individual é o empreendedor que exerce atividade empresarial em nome próprio. A figura do Empresário Individual é constantemente confundida com à do MEI, no entanto, são modelos diferentes. O rol de atividades permitidas para o Empresário Individual, por exemplo, é mais abrangente.

O faturamento do Empresário Individual, no regime tributário do Simples Nacional, pode ser de até R$ 360 mil se enquadrado no porte de Microempresa (ME), ou até R$ 4,8 milhões se enquadrado como Empresa de Pequeno Porte (EPP); se o regime for de Lucro Presumido, o faturamento anual máximo é de R$ 78 milhões.

Ademais, o Empresário Individual não tem limite de colaboradores, podendo contratar quantos empregados necessitar.

A desvantagem dessa modalidade é que não há separação entre o capital da empresa e o patrimônio pessoal do empresário. Isso quer dizer que existe a possibilidade de colocar em perigo os bens pessoais do empreendedor – casas, apartamentos, carros, etc. – no caso de dívidas da empresa.

EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
Esse enquadramento jurídico dá ao empreendedor a opção de limitar suas responsabilidades, os bens pessoais não respondem por eventual dívida da empresa e não há necessidade de adicionar um sócio.

A constituição da EIRELI é feita na Junta Comercial, e o Capital Social da empresa precisa ser no mínimo 100 vezes o valor do salário mínimo vigente, que em 2019 está em R$ 998,00. Dessa forma, o Capital Social deve ser de R$ 99.800,00. Devido à necessidade de integralização no ato do registro, o empreendedor deve possuir esse valor em dinheiro ou em bens.

EIRELI pode se enquadrar como ME ou EPP para entrar no regime do Simples Nacional.

Sociedade Limitada
É o formato jurídico mais comum no Brasil. Dos tipos citados anteriormente, é o único que exige dois ou mais sócios.

O capital investido pelos sócios define a responsabilidade de cada um, portanto, assim como na EIRELI, a responsabilidade é limitada – eis o motivo de a razão social desse tipo de empresa acompanhar o termo Ltda.

Importante ressaltar que, apesar de a responsabilidade dos sócios ser restrita ao valor de suas quotas, eles respondem pelo capital total. Por exemplo, se um sócio investiu R$ 20 mil e o outro R$ 80 mil, ambos respondem pelo capital total de R$ 100 mil.

sociedade limitada também pode se enquadrar como ME ou EPP e utilizar o sistema de tributação do Simples Nacional.

Para finalizar
Com exceção do MEI, que tem características bem peculiares, as modalidades de empresas abordadas neste artigo se diferenciam basicamente pela possibilidade de trabalhar sozinho ou com sócios, responsabilidades em relação a terceiros, limite de faturamento e regimes tributários.

Por isso, ao decidir começar um novo negócio, faça um planejamento que aborde diversos aspectos, tais como a expectativa de faturamento para a sua área de atuação, a quantidade de funcionários que necessitará, o capital disponível para investimento, etc. Além disso, consultar um advogado pode ser uma boa escolha, pois ele lhe orientará a respeito do formato jurídico de empresa mais adequado para o seu negócio.

Fonte: Jus Brasil

 
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Publicado por em novembro 6, 2019 em Noticias

 

Inteligência fiscal: seis dicas para sua empresa pagar menos impostos

Quem opta por sonegar imposto, além de cometer crime de acordo com a Lei nº 4.729/1965, encontra uma série de dificuldades

 

Não há quem não reclame da pesada carga tributária de nosso país, que indubitavelmente fica com uma parcela muito considerável de tudo que produzimos. Por esse motivo, muitos empresários se veem em tentação: trabalhar 100% dentro da lei ou tentar buscar “caminhos alternativos”? Sei que pode parecer estranho que em meio ao “Big Brother” daNota Fiscal Eletrônica, do acesso da Receita a cartões de crédito e movimentações bancárias dos contribuintes, que ainda existam empresários que pensem que não serão pegos no pulo caso optem pela segunda alternativa. Na verdade, alguns deles ficam tão preocupados em exercer a “evitação fiscal” que se esquecem que podem existir outros meios, dentro da legalidade, de pagar menos – e que no fim das contas o custo de sonegar pode ser bem maior do que a economia feita. Isso sem falar das potenciais multas e penalidades.

Quem opta por sonegar imposto, além de cometer crime de acordo com a Lei nº 4.729/1965, encontra uma série de dificuldades. Sabemos que é difícil hoje em dia um negócio sobreviver sem um sistema informatizado, porém nenhum fornecedor de software sério permite, por exemplo, que a emissão de documento fiscal seja parcial ou opcional, pois isso o tonaria corresponsável pelo crime de sonegação, levando mais cedo ou mais tarde todos os envolvidos a um desastroso fim.
Portanto, quem resolve sonegar acaba com uma gestão mais frágil, sem o uso de sistemas. E quem trabalha sem sistemas precisa confiar que seus funcionários não irão desviar o dinheiro de vendas “não registradas”. Por isso, o dono jamais tira férias e a empresa não cresce. Como seria a expansão ou abertura de uma nova unidade sem o dono estar lá, pessoalmente, para cuidar manualmente das transações “por fora”? Além disso, o fato fica explícito, sendo comum ocorrerem casos onde empresários sofrem ameaças de denúncias por ex-empregados no momento da rescisão.

Mas, felizmente, é possível buscar formas legais para pagar menos impostos. Não podemos nunca esquecer que as regras tributárias do nosso país, além de serem supercomplexas, possuem muitas interpretações, a ponto de ser bem difícil uma empresa estar 100% correta, por mais que queira! Então, vamos considerar que uma empresa neste segundo cenário não é uma organização perfeita, é apenas uma empresa que não quer pagar mais tributos do que que deveria. E por onde começar?

Na selva tributária, ter um bom guia pode ser a diferença entre a vida e a morte empresarial. Tudo começa, sem dúvida, com uma boa assessoria contábil. O contador assumiu nos últimos anos uma posição estratégica para empresas de qualquer porte. Então, por isso, fui direto à fonte, pesquisando as principais dicas de como lidar melhor com os impostos, dentro da legalidade. Veja o que disseram alguns dos melhores contadores do país:
Enquadre a empresa adequadamente: Um ponto de convergência onde todos os contadores são unânimes é que as empresas precisam optar pelo regime tributário mais adequado. “Ter um faturamento pequeno não quer dizer que ela deve ficar no Simples Nacional”, alerta Roberta Mantovani dos Santos, diretora da Contabilidade Nova Equipe M.. Cabe ressaltar que “o cliente deve solicitar ao seu contador uma análise anual do enquadramento”, lembra Relton Chaves, da Atlas Assessoria. “A empresa deve possuir uma boa gestão interna e uma boacontabilidade para fazer uma comparação entre os regimes do Simples Nacional, do Lucro Presumido e do Lucro Real”, destaca Gabriel Jacintho, diretor da GJacintho Consultoria. Porém, apenas é viável a simulação do enquadramento se a empresa possuir sistemas e controles eficientes na sua gestão financeira e operacional. Em outras palavras, muitas empresas pagam mais do que deveriam simplesmente por falta de uma gestão interna que gere informações confiáveis para uma análise mais criteriosa do regime tributário adequado.
Analise os benefícios fiscais: Após essa análise, sendo viável permanecer no Simples, ainda caberá verificar os benefícios fiscais previstos às operações realizadas, ou seja, “se o contribuinte cadastrou corretamente em seu sistema as operações com substituição tributária doICMS, se há hipótese de isenção ou diferimento do ICMS (para fins de exclusão do % do ICMS do DAS), bem como se há situações de saídas de produtos monofásicos (casos em que ao estabelecimento comercial é aplicada alíquota zero de PIS/COFINS, também excluindo os percentuais correspondentes do DAS)”, explica Antonio Carlos Ijanc, da Helija Contabilidade. Pedro Barros, da MG Auditoria eContabilidade, demonstra em números este caso para o estado de Pernambuco. “Uma empresa que está na faixa de alíquota do Simples de 11,61%, para mercadorias adquiridas com o pagamento de ICMS Substituição Tributária, poderia reduzir esta alíquota para 7,66%”, exemplifica.

Verifique as alíquotas: Outra boa dica é, na cotação de preços, sempre verificar se o produto comprado não ultrapassa os 40% de seu conteúdo em importação. “Neste caso, a mercadoria virá com alíquota de 4% de ICMS onde o empresário, sendo do Simples, não terá direito ao crédito do valor e ainda terá que recolher a diferença de alíquota (alíquota do estado menos 4%), acarretando assim um grande aumento da carga tributária”, destaca Robison José Teodoro, da Exatus Contabilidade.

Avalie dividir a empresa: “Uma opção mais avançada é repensar a estrutura empresarial, com uma possível divisão do objeto da empresa em um conjunto de empresas responsáveis por cada fase, com regimes tributários mais interessantes para cada uma delas, gerando ganhos em uma ou mais fases”, sugere Enzo Dourado, da Contribute Contadores Associados. Além disso, profissionais liberais, que costumam emitir recibos tributados de IR, já podem se associar em empresas enquadradas no Simples Nacional com uma alíquota reduzida. “No caso de sociedades de advogados, por exemplo, a alíquota inicial é de 4,5%, diminuindo drasticamente a sua carga tributária”, enfatiza Luiz Fernando Martins Alves, da Martins Alves Contabilidade.
Diminua o pró-labore: Agora, se a empresa está no Lucro Real, “diminuir o pró-labore e implantar a distribuição de lucros isentos aos sócios poderá economizar até 47,5% sobre os valores retirados”, garante Marciléia Criscuolo, da São Vicente Contabilidade. Essa distribuição pode ocorrer a qualquer tempo, desde que haja cláusula contratual específica abordando essa possibilidade e os lucros sejam comprovados mediante balancete de suspensão e redução de tributos (balancete mensal na opção do lucro real anual). Para isso, “a escrita contábil precisa ser feita com rigor”, acrescenta a contadora.
Busque opções: Adicionalmente, “é necessário verificar as opções de CNAEs, que também se enquadrem na atividade a fim de garantir uma tributação mais clara e precisa, o que pode trazer diferenças quanto às alíquotas de PIS e COFINS sobre o faturamento”, afirma Luís Monteiro, da RMonteiro Contábil. Além disso, “startups que possuem um planejamento para gerar prejuízo nos primeiros exercícios podem se beneficiar de um abatimento futuro de tributos no momento que passar a dar lucro, caso estejam enquadradas em Lucro Real”, explica Luciano Aleixo, da Aleixo & Silva. “Já no caso de multinacionais, para um estrangeiro que busca vender serviços no Brasil, a carga tributária é consideravelmente menor se o cliente estrangeiro se estabelecer no país abrindo uma empresa local e, posteriormente, remetendo os resultados da venda de serviços como lucros e/ou dividendos”, diz Rodrigo Tancredi, da HLB Spot Contábil.
Em suma, independente do regime tributário, a proximidade entre cliente e contador é fundamental. “Em conjunto, podem estudar a legislação estadual, federal e municipal para checar se existem benefícios para os produtos e operações do cliente”, aconselha Jailson Alves, da iGo Gestão Inteligente. Quem pensa em uma operação informal imagina que está economizando o valor do imposto, mas esquece de todo o custo extra que está incorrendo com gestão, equipe, possíveis perdas por desvios, além do tempo e energia que poderiam ser usados para buscar o crescimento. Com uma boa gestão, o empreendedor consegue economizar nos tributos e ter mais chance de crescer, pois com o governo eletrônico, a sonegação tende a se transformar simplesmente em um empréstimo com os juros mais altos do planeta (multa de duas a cincos vezes o valor do tributo), podendo ainda vir acompanhado de detenção de seis meses a dois anos. Com certeza, não vale a pena correr esse risco.


Por: Marcelo Lombardo

Fonte: Administradores

 
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Publicado por em abril 6, 2016 em Noticias