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Tabela Anexo V do Simples Nacional

Anexo V – Partilha do Simples Nacional – Serviços Fator “r”

Receita Bruta em 12 meses (em R$) (r)<0,10 0,10=< (r) e (r) < 0,15 0,15=< (r) e (r) < 0,20 0,20=< (r) e (r) < 0,25 0,25=< (r) e (r) < 0,3 0,35 =< (r) e (r) < 0,40 (r) >= 0,40
De R$ 0,00 a R$ 180.000,00 17,50% 15,70% 13,70% 11,82% 10,47% 8,80% 8,00%
De R$ 180.000,02 a R$ 360.000,00 17,52% 15,75% 13,90% 12,60% 12,33% 9,10% 8,48%
De R$ 360.000,02 a R$ 540.000,00 17,55% 15,95% 14,20% 12,90% 12,64% 9,58% 9,03%
De R$ 540.000,02 a R$ 720.000,00 17,95% 16,70% 15,00% 13,70% 13,45% 10,56% 9,34%
De R$ 720.000,02 a R$ 900.000,00 18,15% 16,95% 15,30% 14,03% 13,53% 11,04% 10,06%
De R$ 900.000,02 a R$ 1.080.000,00 18,45% 17,20% 15,40% 14,10% 13,60% 11,60% 10,60%
De R$ 1.080.000,02 a R$ 1.260.000,00 18,55% 17,30% 15,50% 14,11% 13,68% 11,68% 10,68%
De R$ 1.260.000,02 a R$ 1.440.000,00 18,62% 17,32% 15,60% 14,12% 13,69% 11,69% 10,69%
De R$ 1.440.000,02 a R$ 1.620.000,00 18,72% 17,42% 15,70% 14,13% 14,08% 12,08% 11,08%
De R$ 1.620.000,02 a R$ 1.800.000,00 18,86% 17,56% 15,80% 14,14% 14,09% 12,09% 11,09%
De R$ 1.800.000,02 a R$ 1.980.000,00 18,96% 17,66% 15,90% 14,49% 14,45% 12,78% 11,87%
De R$ 1.980.000,02 a R$ 2.160.000,00 19,06% 17,76% 16,00% 14,67% 14,64% 13,15% 12,28%
De R$ 2.160.000,02 a R$ 2.340.000,00 19,26% 17,96% 16,20% 14,86% 14,82% 13,51% 12,68%
De R$ 2.340.000,02 a R$ 2.520.000,00 19,56% 18,30% 16,50% 15,46% 15,18% 14,04% 13,26%
De R$ 2.520.000,02 a R$ 2.700.000,00 20,70% 19,30% 17,45% 16,24% 16,00% 15,03% 14,29%
De R$ 2.700.000,02 a R$ 2.880.000,00 21,20% 20,00% 18,20% 16,91% 16,72% 15,93% 15,23%
De R$ 2.880.000,02 a R$ 3.060.000,00 21,70% 20,50% 18,70% 17,40% 17,13% 16,38% 16,17%
De R$ 3.060.000,02 a R$ 3.240.000,00 22,20% 20,90% 19,10% 17,80% 17,55% 16,82% 16,51%
De R$ 3.240.000,02 a R$ 3.420.000,00 22,50% 21,30% 19,50% 18,20% 17,97% 17,21% 16,94%
De R$ 3.420.000,02 a R$ 3.600.000,00 22,90% 21,80% 20,00% 18,60% 18,40% 17,60% 17,18%
 
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Publicado por em julho 22, 2013 em Simples Nacional

 

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Tabela do Anexo IV Simples Nacional ( Serviços )

Anexo IV – Partilha do Simples Nacional – Serviços

Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL COFINS PIS ISS
De R$ 0,00 a R$ 180.000,00 4,50% 0,00% 1,22% 1,28% 0,00% 2,00%
De R$ 180.000,02 a R$ 360.000,00 6,54% 0,00% 1,84% 1,91% 0,00% 2,79%
De R$ 360.000,02 a R$ 540.000,00 7,70% 0,16% 1,85% 1,95% 0,24% 3,50%
De R$ 540.000,02 a R$ 720.000,00 8,49% 0,52% 1,87% 1,99% 0,27% 3,84%
De R$ 720.000,02 a R$ 900.000,00 8,97% 0,89% 1,89% 2,03% 0,29% 3,87%
De R$ 900.000,02 a R$ 1.080.000,00 9,78% 1,25% 1,91% 2,07% 0,32% 4,23%
De R$ 1.080.000,02 a R$ 1.260.000,00 10,26% 1,62% 1,93% 2,11% 0,34% 4,26%
De R$ 1.260.000,02 a R$ 1.440.000,00 10,76% 2,00% 1,95% 2,15% 0,35% 4,31%
De R$ 1.440.000,02 a R$ 1.620.000,00 11,51% 2,37% 1,97% 2,19% 0,37% 4,61%
De R$ 1.620.000,02 a R$ 1.800.000,00 12,00% 2,74% 2,00% 2,23% 0,38% 4,65%
De R$ 1.800.000,02 a R$ 1.980.000,00 12,80% 3,12% 2,01% 2,27% 0,40% 5,00%
De R$ 1.980.000,02 a R$ 2.160.000,00 13,25% 3,49% 2,03% 2,31% 0,42% 5,00%
De R$ 2.160.000,02 a R$ 2.340.000,00 13,70% 3,86% 2,05% 2,35% 0,44% 5,00%
De R$ 2.340.000,02 a R$ 2.520.000,00 14,15% 4,23% 2,07% 2,39% 0,46% 5,00%
De R$ 2.520.000,02 a R$ 2.700.000,00 14,60% 4,60% 2,10% 2,43% 0,47% 5,00%
De R$ 2.700.000,02 a R$ 2.880.000,00 15,05% 4,90% 2,19% 2,47% 0,49% 5,00%
De R$ 2.880.000,02 a R$ 3.060.000,00 15,50% 5,21% 2,27% 2,51% 0,51% 5,00%
De R$ 3.060.000,02 a R$ 3.240.000,00 15,95% 5,51% 2,36% 2,55% 0,53% 5,00%
De R$ 3.240.000,02 a R$ 3.420.000,00 16,40% 5,81% 2,45% 2,59% 0,55% 5,00%
De R$ 3.420.000,02 a R$ 3.600.000,00 16,85% 6,12% 2,53% 2,63% 0,57% 5,00%
 
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Publicado por em julho 22, 2013 em Simples Nacional

 

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Simples Nacional: A saga continua…

A luta por melhorias em nosso sistema tributário nunca vai ter fim, portanto, devemos apoiar as entidades que estão alinhadas com esse trabalho.

Às vezes, fico pensando que não adianta ficarmos criticando o caótico sistema tributário brasileiro, pois tudo continuará do mesmo jeito. Um remendo aqui, outro ali, e vamos empurrando o problema para frente.

Mas esse pensamento momentâneo é logo dissipado quando verifico que, por conta dessas críticas, construtivas é claro, já tivemos avanços, pequenos, mas significativos em algumas áreas, como por exemplo a Lei do Simples Nacional, que apesar de possuir muitas falhas, ainda assim é melhor do que nada. E nada nesse caso seria o caos para as pequenas empresas e para o país.

É claro que precisamos fazer ajustes importantes na Lei do Simples Nacional, e alguns, urgentemente, tais como:

1) Inclusão de todas as atividades no sistema, usando como parâmetro de opção ao regime simplificado somente o faturamento bruto da empresa.

2) Fim da cobrança do ICMS por substituição tributária.

Em resumo, quero dizer que devemos comemorar cada avanço obtido, para logo em seguida esquecê-lo, pois a caminhada rumo a um sistema realmente simples é bem longa, e não podemos nos acomodar com essas pequenas conquistas, mas sim, utilizar isso como motivação para vencer a próxima batalha contra a burocracia e a alta carga tributária, que tanto mal faz às pequenas empresas brasileiras.

Não podemos esquecer que todas as conquistas obtidas até agora tiveram a participação ativa de varias entidades e sindicatos, dentre elas: SEBRAE, AMPE, SESCON, e, principalmente, a FENACON.

Para continuar esse trabalho, elas precisam do feedback daqueles que lidam diretamente com as dificuldades no dia a dia, que são os empresários e, principalmente, os contabilistas.

A redução das penalidades aplicadas por erros de preenchimento e entrega das obrigações acessórias, tais como: DCTF, DACON, SPED, DIPJ, também é uma luta da FENACON em busca de mais justiça tributária, uma vez que as penalidades aplicadas atualmente são totalmente desproporcionais, não levando em conta o tamanho da empresa ou o tipo de erro ocorrido.

Enfim, temos que aproveitar o bom momento que nossas entidades estão vivendo, com acesso direto ao Governo, Congresso, Ministérios e Secretarias, como nunca houve antes, e continuar a pressão por mudanças que visem a simplificação e redução da carga tributária em nosso país, principalmente sobre as atividades das pequenas empresas.

Autor: Isaac Rincaweski

 
 

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Simples Nacional Normas e Decretos

SIMPLES NACIONAL

Ato legal Ementa
PCAT-32/10 Disciplina o procedimento de exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
DECISÃO NORMATIVA CAT-13/09 ICMS – Empresa optante pelo Simples Nacional industrializa mercadorias sob encomenda de contribuinte paulista – Aplicabilidade da suspensão prevista no artigo 402 do RICMS/2000 e do diferimento previsto na Portaria CAT-22/2007.
COMUNICADO CAT-32/09 Esclarece sobre a emissão de documento fiscal nas operações e prestações de serviços realizadas pelo Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
DECRETO-54.498/09 Institui, no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional, tratamento diferenciado e favorecido ao Microempreendedor Individual – MEI, para o licenciamento de atividades de baixo risco e dá providências correlatas.
DECISÃO NORMATIVA CAT-09/09 ICMS – Simples Nacional – Aquisição, em outra unidade da Federação, de mercadorias a serem utilizadas na prestação de serviços tributados pelo ISSQN – Inaplicabilidade do disposto no artigo 426-A do RICMS/00 (pagamento antecipado) – Obrigatoriedade de recolhimento do valor correspondente à diferença entre alíquotas.
PCAT-40/09 Dispõe sobre a Declaração do Simples Nacional-SP referente ao ano de 2008.
DECRETO-53.218/08 Dispõe sobre a apropriação e utilização de crédito acumulado do ICMS por contribuinte optante do Simples Nacional
PCAT-75/08 Disciplina o cumprimento de obrigações principal e acessórias pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional que receber mercadoria procedente de outra unidade da Federação
DECRETO-52.896/08 Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação da Declaração do Simples Nacional-SP pelo contribuinte do ICMS optante do Simples Nacional
PCAT-50/08 Dispõe sobre a Declaração do Simples Nacional-SP referente ao período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2007
PCAT-115/07 Dispõe sobre a exclusão de estabelecimentos paulistas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – “Simples Nacional”
PCAT-84/07 Dispõe sobre o procedimento de contestação de indeferimento da opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – “Simples Nacional”.
LEI-12.685/07 Dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo e concede benefícios às empresas optantes pelo Simples Nacional relacionados ao Programa.
DECRETO-52.018/07 Dispõe sobre os procedimentos dos contribuintes do ICMS relativamente ao período de transição para o Regime de Tributação Unificado de que trata a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

 
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Publicado por em julho 19, 2011 em NFe, Simples Nacional

 

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